Trabalho há nove anos em uma empresa. Agora ela vai dar baixa e parar as atividades. Quais são os meus direitos?

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, o que lhe concede direito às seguintes verbas: saldo dos salários dos dias trabalhados e não pagos; aviso prévio de 30 dias, que deverá ser indenizado caso não seja trabalhado; férias vencidas (quando o período concessivo já foi extrapolado e não foi gozado, o empregado deverá ser indenizado em dobro); férias proporcionais decorrentes do período aquisitivo já cumprido até o momento da rescisão, que deverá ser calculado proporcionalmente.
Quando o 13º salário for vencido, também deverá ser indenizado em dobro, e quando se tratar do 13º do ano corrente deverá ser proporcional aos meses trabalhados.
O seguro desemprego será devido a todos aqueles que trabalharem por mais de 6 (seis) meses. O Fundo de Garantia por tempo de Serviço (retirada do FGTS já depositado), mais multa de 40% do valor total (numerário que inclui a retirada de valores para aquisição de imóveis ou nos casos de aposentadoria), bem como os demais direitos previstos na convenção coletiva do respectivo sindicato, o que deverá ser analisado caso a caso.

Telma de Carvalho Fleury, advogada

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