SEU DIREITO
Sou cadastrado no INSS desde 1978. Atualmente trabalho como comerciante e estou com problemas para fazer o recolhimento, que não pago há cerca de quatro anos. Como posso voltar a pagar? Procurei o órgão responsável, mas eles estão dificultando o pagamento. Trabalhei na lavoura dos 10 aos 21 anos. Hoje tenho 53 anos. Tenho direito à aposentadoria parcial ou integral?
As duas principais modalidades de aposentadoria são: Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Terão direito à Aposentadoria por Idade os trabalhadores urbanos, aos 65 anos para os homens, e aos 60 anos para as mulheres. Os trabalhadores rurais podem pedir Aposentadoria por Idade aos 60 anos para os homens, e aos 55 anos para as mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Os filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar os prazos estipulados em tabela própria do INSS.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os homens podem requerer aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. Nas duas situações, terá o acréscimo do adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos e 25 anos, respectivamente.
A falta de contribuição do leitor por aproximadamente 4 (quatro) anos causará a perda de qualidade de segurado, porém isso não será considerado para a concessão da Aposentadoria por Idade ou Por Tempo de Contribuição, desde que seja cumprido o tempo mínimo de contribuição. Considerando que o leitor tem 53 anos de idade, poderá requerer a aposentadoria proporcional, desde que comprove 30 anos de contribuição, além do adicional citado anteriormente.
Com relação à dificuldade de contribuição encontrada junto ao INSS, é essencial saber exatamente quais são as alegações deste órgão, a fim de que sejam prestadas as devidas orientações. Normalmente, bastaria que voltasse a contribuir, utilizando o mesmo número de contribuinte anterior, com preenchimento da Guia de Recolhimento da Previdência Social, código 1007 Contribuinte Individual.
João Luiz Prates Jardim, advogado





