SEU DIREITO
Tenho um site de conteúdo jornalístico sobre a área cultural. Ao fazer uma busca em um site de pesquisas, encontrei trechos e textos inteiros copiados em outro endereço, sem a citação da fonte. O que devo fazer para garantir os direitos autorais e me proteger para que não aconteça novamente?
Os direitos autorais estão normatizados no Brasil principalmente pela lei 9.610/98. Dentre eles, nós temos os chamados direitos de propriedade imaterial, na qual se inserem as obras intelectuais caso narrado na questão. Esta lei define obras intelectuais como as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro e ainda fornece alguns exemplos como as obras literárias e artísticas, obras fotográficas etc.
Diz a lei que autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica (as pessoas jurídicas nos casos previstos em lei). Para a identificação do autor, a norma diz que poderá ser usado seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Na lei acima mencionada de direitos autorais ainda encontramos itens importantes para esclarecimentos gerais sobre a disciplina, por exemplo: os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis (art. 2º); Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais (art. 3º); considera-se publicação o oferecimento de obra ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo (art. 5º) etc.
É importante lembrar que a proteção aos direitos tratados pela lei 9.610/98 independe de registro (art. 18). Entretanto, aquele que tiver registrado suas obras intelectuais terá como provar a autoria do material. A prova (pelo registro ou por outro meio) é imprescindível para obter dos pleitos advindos do direito autoral.
Portanto, pode-se afirmar que aquele que for autor da obra intelectual poderá agir juridicamente para apreensão dos materiais indevidamente utilizados (seja da obra inteira ou de parte dela); para buscar a reparação pelos danos materiais e morais, além de outras sanções civis e criminais contra o responsável pela ilegalidade.
Jossan Batistute, advogado





