O uso das cores vermelho e preto na palavra
‘Brasil’, marca oficial do governo federal, veiculada
com o slogan ‘‘Brasil: um país de todos’’,
pode ser considerado inconstitucional, já que
essas cores não estão na bandeira do Brasil?

  Não é inconstitucional o uso das cores vermelho e preto na palavra Brasil, utilizada pelo governo federal como sua marca oficial. O fato de as cores mencionadas não estarem na bandeira do Brasil em nada torna inconstitucional a propaganda oficial.
  A Constituição Federal instituiu, no artigo 13, os símbolos nacionais, a saber: a bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais. Os símbolos nacionais possuem legislação específica, que determina a apresentação e a forma dos mesmos (Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971).
  Já a propaganda do governo federal ‘‘Brasil: um país de todos’’ é matéria regulamentada pelo Decreto nº 4.799, que dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal, e pela Instrução Normativa nº 31/2003, que criou a marca utilizada atualmente.
  O slogan utilizado pelo governo federal se constitui em marca, sujeito às normas de Propriedade Industrial como qualquer marca conhecida no mercado (Pepsi, Nike etc.), e sua utilização deve obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Uso da Marca elaborado pelo governo federal.
  Por isso, não há que se falar em inconstitucionalidade, já que o slogan não está inserido no rol de símbolos nacionais descritos na Constituição. A única ilegalidade possível de acontecer com relação à marca do governo federal é sua veiculação durante o período de propaganda eleitoral, uma vez que a marca está vinculada de forma direta à administração que a criou.
  Segundo o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, a marca tem o intuito meramente representativo da multiplicidade de culturas existente no País, representada no slogan multicolorido e na frase ‘um país de todos’.
  Assim, é perfeitamente normal o uso da palavra Brasil em caracteres estilizados para a criação da marca referente à determinada gestão do governo federal, não existindo inconstitucionalidade quanto à utilização de cores que não estejam na bandeira nacional, já que a marca representativa do Governo Federal não é considerada um dos símbolos nacionais definidos na Constituição.

João Felipe B. de Albuquerque, advogado

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