SEU DIREITO
Fui assaltada dentro de um caixa eletrônico e os bandidos levaram meus documentos pessoais e os do meu marido. Registrei um B.O. especificando tudo o que foi roubado. Diante disso, preciso pagar pela segunda via dos documentos roubados?
Sim, você terá de pagar para ter a 2ª via dos documentos roubados. Porém, à luz do direito do consumidor, considerando que tais documentos foram roubados quando você estava em um estabelecimento comercial (caixa eletrônico), a empresa fornecedora é responsável pelo serviço e pelos prejuízos que possam haver com o uso deste. Cabe à instituição financeira garantir a segurança da área onde ficam localizados os caixas eletrônicos.
Neste sentido, já decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram um determinado banco a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que presenciou um assalto numa agência. Para o relator, o local onde ocorreu o assalto é de responsabilidade exclusiva do banco, que tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas que estão no estabelecimento.
Assim, você poderá dirigir-se diretamente ao Procon de sua cidade para efetuar reclamação ou contratar advogado para que este ajuíze ação junto ao Juizado Especial Civil.
Nesta, além dos danos morais a serem arbitrados pelo julgador, também serão devidos os prejuízos, tais como o pagamento de preço público pela emissão de 2ªvia dos documentos roubados.
Giovanne Schiavon, professor universitário





