SEU DIREITO
Como funciona a alteração de cargo na carteira de trabalho?
Inicialmente, para realizar a alteração do cargo na CTPS, o trabalhador deverá procurar o empregador no setor de RH/Departamento Pessoal e solicitar que sejam feitas as atualizações cadastrais.
A anotação do contrato de trabalho com todas suas especificações, inclusive cargo, na CTPS do trabalhador é obrigação do empregador, eis que constitui norma cogente.
Desta forma, sempre que houver alteração no cargo do trabalhador dentro da estrutura da empresa poderá o mesmo apresentar a CTPS ao empregador para que se faça as devidas atualizações.
A obrigatoriedade da anotação inicial na CTPS se estende às modificações que venham a ocorrer nos dados essenciais ao contrato de trabalho (alteração da função, cargo, aumento ou modificação salarial etc.). É importante frisar que a Carteira de Trabalho encontra-se tutelada nos artigos 13 a 56 da CLT.
Ressalta-se que a CTPS não se confunde com as Carteiras Profissionais ou outros documentos de registro profissional similares, específicos de algumas profissões (notadamente das profissões liberais, como a engenharia e a advocacia), expedidos pelas respectivas entidades de classe (CREA, OAB etc.). De fato, os documentos em tela são distintos, com conteúdo e natureza jurídica e profissional totalmente diferentes.
Vantuir Amilson Guimarães, advogado





