Em um concurso público federal, ao pedir a revisão de uma prova discursiva, é permitido que a nota diminua em relação à primeira divulgada?

  A diminuição ou não da nota do candidato que solicitou a revisão de prova escrita dependerá, principalmente, do conteúdo do edital que regulamenta o concurso público. Juridicamente, pouco se pode fazer a esse respeito. O fator determinante continua sendo o conteúdo do edital, que pode conter vedação expressa à diminuição da nota do candidato em decorrência de revisão de prova ou não.
  O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme, no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário examinar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos. A competência do Poder Judiciário, nesses casos, limita-se apenas à legalidade do procedimento administrativo.
  Desta forma, os critérios determinantes da avaliação e revisão das provas de concurso público (federal, estadual ou municipal) serão fixados pela entidade que promove o concurso. Todos os candidatos submetem-se de forma integral ao edital que regulamenta o concurso público e o inconformismo com critérios de seleção somente poderão ser discutidos judicialmente caso haja uma flagrante ilegalidade, capaz de gerar lesão a um bem jurídico.
  Não existindo a lesão à ordem jurídica, ainda que a decisão proferida pelo órgão administrativo que promove o concurso gere inconformismo, não se poderá mover o Poder Judiciário, pois o candidato de concurso público submete-se ao edital que o regulamenta. Este é o entendimento há muito tempo consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que via de regra, em matéria de concurso público, não cabe a intervenção do Poder Judiciário nos critérios subjetivos de avaliação dos candidatos, restringindo-se o exame apenas à legalidade do procedimento e à obediência ao edital. Ao Poder Judiciário caberá apenas a tarefa de analisar a adequação das decisões proferidas no decorrer do concurso, ao edital que o regulamenta, somente sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário quando houver flagrante ilegalidade entre o ato praticado e as normas fixadas por meio do edital. Por fim, se o edital prescrever, pode ocorrer diminuição da primeira nota em prova discursiva, quando do pedido de revisão.

João Felipe B. de Albuquerque, advogado

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