SEU DIREITO
Tenho um filho de 10 anos e recebo pensão do meu ex-marido. Tenho direito ao 13º dele?
Os alimentos visam satisfazer as necessidades para a manutenção do beneficiário e para assegurar-lhe meios de subsistência, com abrangência não só do seu sustento como também para proporcionar-lhe acesso a vestimentas, assistência à saúde, habitação, lazer, educação e outras necessidades básicas, compatíveis com sua condição social.
O direito a alimentos é bastante amplo, devendo ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (artigo 1.694, Código Civil).
Desse modo, usando de seu prudente arbítrio, o juiz determinará o quantum devido ao alimentado, levando em consideração também a remuneração percebida pelo alimentante, razão pela qual deve incidir sobre todas as gratificações permanentes, integrantes do salário deste, inclusive sobre a gratificação natalina ou 13º salário.
Importante deixar consignado que essa obrigação não deve incidir sobre verbas indenizatórias nem sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que também tem essa natureza, salvo se convencionado expressamente. Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Recurso Especial. Família. Alimentos. FGTS e Verbas Indenizatórias Trabalhistas. Não incidência.
Com efeito, assente na jurisprudência desta corte que o FGTS e demais verbas de natureza indenizatória, salvo expressa convenção, não integram a base de cálculo da prestação alimentar como atestam os seguintes julgados:
Recurso Especial. Alínea C. Alimentos. FGTS. Base de Cálculo. Dissídio Jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Não conhecimento. Constituindo o FGTS verba indenizatória, não se inclui na base de cálculo da pensão alimentícia.
Wilton Ferrari Jacomini, advogado





