Há sete anos pago um seguro de vida e agora quero suspendê-lo. Há como reaver o dinheiro pago neste período?

  Exceto se o contrato dispuser o contrário, de um modo geral, o leitor não tem direito de reaver o dinheiro pago à seguradora quando decide rescindir o contrato.
  Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados.
  Deste modo, na vigência do contrato de seguro de vida, a seguradora estava obrigada a efetuar o pagamento da indenização estabelecida quando acontecesse qualquer das situações descritas no contrato. Usualmente, em contratos de seguro de vida a seguradora efetua o pagamento do prêmio aos dependentes indicados pelo segurado, caso ocorra sua morte ou invalidez permanente.
  Durante os anos em que o leitor manteve o seguro de vida ele esteve obrigado a pagar o prêmio, e a seguradora, a pagar a indenização no advento do sinistro. O contrato de seguro tem por finalidade assegurar o ressarcimento ao segurado, caso ocorra o acidente coberto pela avença.
  Era para assegurar este risco que o segurado pagou o prêmio durante os sete anos. Trata-se de contrato que diz respeito a coisas ou fatos futuros, que podem acontecer ou não.
  Se não aconteceu o fato que ensejasse o pagamento, o leitor não tem direito ao ressarcimento, a menos que o contrato de seguro estipule o contrário.

Karla Saory M. Nidahara, advogada

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