SEU DIREITO
Inicialmente, cumpre esclarecer que agiota é a pessoa que empresta dinheiro a outra no mercado informal, sem a devida autorização legal para isso. O tomador do empréstimo é submetido a prazo de pagamento e taxas de juros fora do padrão de mercado. Isso porque os agiotas se aproveitam do fato de serem procurados por pessoas que estão sem alternativas.
O Decreto 22.626/33, conhecido como Lei da Usura, define como sendo ilegal a cobrança de juros acima de 12% ao ano ou a cobrança exorbitante que ponha em
perigo o patrimônio pessoal, a estabilidade econômica e a sobrevivência pessoal do tomador de empréstimo.
Assim, o tomador do empréstimo tem direito de renegociar as condições de pagamento e o agiota está sujeito à pena de prisão e multa. Para eximir-se das punições legais, os agiotas mascaram a operação com outras transações, que tenham como garantia um bem móvel, como uma venda simulada de um bem. Há ainda aqueles que usam o sistema de empréstimo de dinheiro em troca de cheque pré-datado.
Se o artifício for identificado, a pena de prisão será agravada. Em tempo,
a lei em questão não se aplica às instituições financeiras (sabidamente, operando com taxas muito superiores a 12% ao ano).
Giovanne Schiavon, professor universitário





