SEU DIREITO
Como funciona a aposentadoria para quem nunca teve registro em carteira?
A espécie de benefício concedido para o cidadão que nunca contribuiu para a Previdência ou que tenha contribuído de forma insuficiente para atingir a carência mínima para requerer qualquer aposentadoria denomina-se Amparo Assistencial. Este benefício foi instituído pela Lei 8.742/93 e destina-se ao idoso e às pessoas portadoras de deficiência.
Para ter direito, o cidadão deverá comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. A renda familiar não poderá ultrapassar o limite de um quarto do salário mínimo por pessoa. Nesse cálculo, não se considera o recebimento de benefício assistencial por algum membro do grupo familiar no valor de um salário mínimo.
Além desse requisito, o cidadão deverá comprovar a idade de 65 anos (se homem ou mulher) no caso do Amparo Assistencial ao Idoso e laudo de exame médico pericial do INSS que comprove a incapacidade, para o Amparo Assistencial ao Deficiente.
O INSS poderá fazer uma revisão a cada dois anos para verificar a manutenção das condições que deram direito ao benefício e caso constate que a renda familiar supera o limite de um quarto, ou que não haja mais incapacidade, poderá suspender o pagamento.
Este benefício não dá direito ao abono anual (conhecido como 13º) e também não gera pensão por morte em caso de óbito do beneficiário. O valor pago é de um salário mínimo mensal, hoje equivalente a trezentos e cinqüenta reais.
Marcelo Fagundes Curti, advogado





