SEU DIREITO
Passei um cheque no valor de R$ 21,50 a uma empresa em Londrina, que o repassou a um fornecedor. O cheque voltou duas vezes e foi descontado fora da data combinada. Além disso, não fui avisada a respeito dos problemas. Hoje não tenho mais direito a ter talões de cheque e limite. Preciso buscar uma microfilmagem que custará R$ 5, além de procurar quatro cartórios e pagar
R$ 7,50 em cada um deles. Devo também pagar o valor do cheque e tarifa de R$ 27 ao banco. Meu nome foi parar no Serasa. A empresa que recebeu o cheque em Londrina vai me ajudar a arcar com as conseqüências?
De início, cabe ressaltar que o cheque é um título de crédito e tem como uma de suas características essenciais a possibilidade de circulação por intermédio de sua simples entrega ou por assinatura do seu proprietário, conhecida por endosso. Não há irregularidade no fato da empresa de Londrina ter repassado o cheque a terceiros. Entretanto, há uma situação de grande relevância para a questão: o cheque foi apresentado fora da data combinada. O enunciado não esclarece se o cheque foi apresentado em data anterior ou posterior à data combinada. Pressupõe-se que a apresentação ocorreu antes do acordado. O cheque, por definição, é ordem de pagamento à vista dirigida ao banco depositário de crédito do emitente. Deste modo, a instituição bancária não observa se o cheque está pós-datado para efetuar o pagamento. Porém, o acordo firmado para a apresentação em data posterior é um contrato válido entre as partes contratantes. A empresa de Londrina se obrigou, contratualmente, a receber a quantia somente na data aposta no título de crédito. Caso repassasse a terceiros, como o fez, deveria tomar todos os cuidados para que a data de apresentação com o qual ficou obrigada fosse cumprida, sob pena de inadimplemento contratual.
No presente caso, a inobservância da data para a apresentação do cheque ocasionou diversos transtornos e constrangimentos ao emitente, com dispêndio de tempo e dinheiro, inclusive com a inscrição em órgão de proteção ao crédito.
Assim, cabe ao emitente prejudicado ingressar com ação de indenização por perdas e danos por descumprimento contratual, para recebimento de danos materiais e morais contra a empresa de Londrina.
Fabio Montenegro, advogado





