SEU DIREITO
Há um projeto de lei complementar do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) que cria o ''Limite Máximo de Consumo'' e a ''Poupança Fraterna''. O projeto determina que, durante sete anos, as pessoas físicas deverão limitar suas despesas e de sua família ao montante de dez vezes o valor da renda ''per capita'' nacional (R$ 713, em 2003) apurada pelo IBGE. Os ganhos que superarem o referido ''Limite Máximo de Consumo'' deverão ser depositados mensalmente (empréstimo compulsório) em uma conta denominada ''Poupança Fraterna''.
Esses depósitos não podem ser usados pelo titular da conta e somente serão devolvidos aos poupadores nos 14 anos seguintes, ao término do prazo (sete anos), em prestações equivalentes à metade de cada um dos depósitos feitos. O projeto traz ainda poucos casos em que é permitido o uso dos valores; punição para aqueles que não os depositarem; quem irá gerir e utilizar os valores depositados; e o destino e a aplicação dos recursos das poupanças fraternas.
Atualmente, este projeto precisa ser votado na Comissão de Finanças e Tributação, para então ser enviado à Comissão de Constituição e Justiça e depois ser encaminhado para votação pelos deputados.
A forma escolhida no projeto para fazer distribuição de renda é assustadora e inconstitucional, pois cerceia a livre circulação dos bens e rendimentos. Em muitos casos configura-se como confisco, proibido no Brasil, porque empréstimo compulsório é forma de exceção para tributar (o que não é o caso); é uma afronta aos princípios constitucionais da ordem econômica porque elevará a carga tributária e reduzirá muito a economia privada.
Jossan Batistute, advogado





