SEU DIREITO
Uma moça que trabalha comigo, três vezes por semana, 6 horas ao dia, tem direito a férias? Ela trabalha na minha casa há 1 ano e meio, não tem registro em carteira, mas recebe o 13º salário.
Podemos fazer alguns esclarecimentos a respeito. Hoje, os tribunais entendem existir alguma distinção entre o trabalhador doméstico e a diarista. Entretanto, há uma grande tendência de estabelecer que a diarista, que trabalha três ou mais dias por semana, pode ter seu vínculo empregatício reconhecido, por se enquadrar na condição de doméstica.
De fato, os juízes do trabalho consideram, em sua maioria, que caso se tratasse de prestação de serviços de um ou dois dias, não haveria continuidade no serviço e, portanto, não poderia ser considerado doméstico. Mas a hipótese diversa é a dos que trabalham três ou mais dias por semana.
Assim, com relação à pergunta formulada, podemos dizer que a pessoa, por prestar serviços três vezes por semana, tem direito a ver reconhecido seu vínculo empregatício como doméstica, razão pela qual deve ter registro em carteira, receber férias, décimo terceiro salário e demais direitos do empregado doméstico.
Telma de Carvalho Fleury, advogada





