A linha do meu celular pós-pago foi cortada do início ao fim do mês de janeiro. Porém, recebi a fatura referente ao mesmo mês, com data de vencimento para o dia 9 de fevereiro. Paguei esta conta, no valor de R$ 34,90, no dia 30 de janeiro. Quando reclamei na loja sobre o problema fui muito mal atendido. Gostaria de saber se a empresa pode ressarcir o valor da conta já paga, pois paguei por um erro da empresa. Eu não tinha nenhuma conta pendente em 2006.

  O leitor teve sua linha telefônica cortada sem saber os motivos que levaram a operadora a realizar tal ato. Este fato fere seu direito à informação, preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor. Qualquer alteração contratual, inclusive a cessação da prestação dos serviços, deve ser anteriormente comunicada ao consumidor, que tem direito de conhecer tudo o que acontece na vigência de seu contrato.
  Assim, conforme a narrativa, o leitor permaneceu sem sua linha telefônica durante todo o mês de janeiro e diante disso não realizou nenhuma chamada telefônica por intermédio deste celular. Logo, se a cobrança dos R$ 34,90 se referir a chamadas realizadas, ela é indevida e pode ser ressarcida.
  Geralmente, a operadora de linha telefônica pós-paga cobra a assinatura básica mensalmente na fatura do cliente, que é o valor do plano de serviço e pode ser que esta conta no valor de R$ 34,90 diga respeito a este encargo. Neste caso, é preciso verificar os prazos estipulados no contrato, pois, em geral, existe um prazo mínimo de permanência no plano pós-pago, e pode ser que este prazo ainda não tenha escoado. Entretanto, seria imprescindível descobrir o motivo da suspensão dos serviços para se concluir pela possibilidade de cobrança deste valor. De qualquer forma, era dever da operadora de telefonia móvel informar antecipadamente ao consumidor que procederia a cessação da prestação dos serviços e os respectivos motivos. O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor do serviço a prestar a adequada informação ao cliente durante todo o período em que perdurar a relação contratual.

Karla Saory M. Nidahara, advogada

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