SEU DIREITO
No documento de IPVA do meu carro consta uma observação do Detran dizendo que o veículo ainda está pendente no banco. Mas o carro foi quitado em 2005. Liguei para o Detran e me disseram que não havia problema, pois o que vale é a informação do sistema deles, que confirma que meu carro está quitado. Mas acho que posso ter problemas. A quem devo recorrer?
A mensagem que consta no documento de alienação do veículo para uma empresa que disponibilizou o recurso financeiro para sua aquisição é um direito real de garantia. Esta, então, decorre de uma relação principal, de um contrato. É, portanto, uma afirmação acessória que depende do contrato principal, não havendo exceções. Em caso de nulidade ou prescrição da relação principal, haverá também nulidade ou prescrição do direito de garantia.
No caso da questão, a relação principal (a dívida) encontra-se resolvida, assim a relação acessória (a alienação) deixa de existir. Contudo, há necessidade de se comprovar tal pagamento. A princípio, um pagamento é comprovado por meio de recibo firmado pelo credor. Normalmente, este é representado por uma carta de liberação exigida pelos órgãos de trânsito para dar baixa à restrição de nova alienação.
Vale lembrar que o Detran é um órgão administrativo e subordinado ao estrito cumprimento da lei. Uma vez que este já possua a comprovação da liberação do veículo não há na legislação justificativa para a recusa da emissão de documento de propriedade sem a mensagem restritiva. Talvez a controvérsia esteja na cobrança de taxa pela nova emissão, mas pode-se discutir administrativamente sua conveniência, isso se a carta de liberação fora apresentada em tempo hábil para que a restrição não constasse do documento emitido para o ano corrente.
De qualquer modo, se requerida por escrito e ainda assim o órgão de trânsito se recusar a proceder com a liberação do veículo, poder-se-á contratar advogado para que requeira judicialmente a ordem para a emissão e indenização pelo transtorno.
Giovanne Schiavon, professor universitário





