Determinada empresa de Londrina criou seis diferentes níveis salariais para um mesmo cargo. Considerando que não haja diferença de performance por parte de seus empregados, a empresa pode manter um funcionário no menor nível salarial por muito tempo enquanto outro está no maior nível?

  A questão refere-se à equiparação salarial, ou seja, se um determinado empregador possui dois ou mais empregados executando a mesma função, no mesmo local, sem diferença de qualidade no serviço prestado, bem como com mesmo tempo (ou ao menos com não mais de dois anos) na execução dessa função é possível dizer que devem ganhar salários iguais.
  Se a empresa mencionada criou seis diferentes níveis salariais para um mesmo cargo sem observar esta regra, que está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 461 e parágrafos, pode ter de equiparar salários dos empregados que recebem menos aos que recebem mais.
  Porém, caso o cargo esteja enquadrado em um Quadro de Carreira, é possível afastar a equiparação salarial, mas, neste caso, o referido quadro deve obedecer critérios objetivos de promoção, por mérito e antigüidade.
  De tais critérios os empregados devem ter pleno conhecimento, sendo que, nesta condição, pode um empregado executando a mesma função ganhar mais do que outro, eis que recebeu promoções por merecimento.

Raquel Cristina S. das Neves, advogada

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