SEU DIREITO
Presto serviço fixo a uma empresa, mas não tenho registro. Quais são meus direitos?
O registro do contrato de trabalho é obrigatório e deve ser feito pelo empregador no ato da contratação. Mesmo com a recusa do empregador em efetuar o registro, todos os direitos trabalhistas convencionais são garantidos ao trabalhador contratado e não registrado. Para fins legais, os direitos trabalhistas estão atrelados à atividade desempenhada e não ao registro propriamente dito. A anotação em carteira constitui prova da relação de emprego, mas não condição para a sua existência.
Neste sentido, podemos citar como exemplo que um trabalhador não registrado tem direito ao salário mínimo da categoria, férias, 13º salário, horas extras, depósitos de FGTS, descanso semanal remunerado, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, aviso prévio, multas rescisórias e recolhimentos à previdência social.
Na prática, o não registro acaba acarretando no não pagamento dessas verbas, principalmente aquelas que dele dependem, como o recolhimento previdenciário ao INSS e o depósito de FGTS em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O trabalhador geralmente recebe somente a remuneração mensal.
Inicialmente, o trabalhador prejudicado pelo não registro pode procurar a Delegacia Regional do Trabalho para apresentar reclamação formal. Neste caso, o empregador é notificado para proceder o registro ou apresentar defesa negando o vínculo de emprego. Caso esta seja apresentada, o processo é encaminhado à Justiça do Trabalho para a apuração da relação havida entre as partes.
O trabalhador também pode diretamente ajuizar Reclamatória Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, requerendo o registro e o pagamento das verbas trabalhistas que lhe são devidas. No caso de reconhecimento judicial da relação de emprego, o empregador será condenado a registrar o contrato de trabalho e efetuar o pagamento de todas as verbas trabalhistas dele decorrentes. Caso não efetue o registro espontaneamente, este poderá ser certificado pela própria justiça, gerando todos os seus efeitos legais.
Diogo Menoncin, advogado





