Como funciona o direito de visita ao filho para pais estrangeiros?

  A visita do pai ou da mãe é acima de tudo um direito do menor. Em razão disso, existem inúmeras ações de regulamentação das visitas para que se estabeleçam as regras para o exercício deste direito. O direito de visita pode ser modificado a qualquer tempo, mas a bem dos interesses do menor.
  No direito de família, deve preponderar sempre a visão do problema sob o ponto de vista da melhor solução para a criança. Neste sentido, toda e qualquer decisão judicial deve observar o que será mais adequado aos interesses (biológicos, afetivos, morais, educacionais etc.) do menor, seja este criança ou adolescente.
  Esclarecidos esses pontos básicos, para melhor solução da questão, considero que a pergunta se refira à situação mais comum: filho(a) que esteja no Brasil e pai ou mãe que esteja no exterior.
  Sendo assim, tem-se que, em meados de 2006, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu que o pai estrangeiro tem direito de visitar seu filho, porém, somente em território nacional. No caso, foi concedido o direito do pai (um espanhol) visitar seu filho em qualquer lugar do Brasil, mediante o acompanhamento da mãe ou de alguém por ela indicado, e ainda sob as expensas do pai. Esta decisão surgiu de uma discussão processual advinda do Paraná.
  A decisão é interessante porque protege o(a) brasileiro(a), eis que uma vez retirada a criança do Brasil, aumenta-se o risco dela ser levada para lugar incerto. Há também o receio do pai ou mãe dar entrada em seu país de origem numa ação de guarda da criança, para aí, então, prejudicar ou impedir a volta dela ao Brasil. No julgado pelo STJ, o risco do pai não devolver a criança foi reforçado pelo fato dele realmente ter dado entrada numa ação de guarda na Espanha.
  Por conta disso, aconselha-se a somente fazer acordo quando houver a mais absoluta confiança no pai ou mãe que moram no estrangeiro, pois permitida a retirada da criança de nosso país, aumenta-se a vulnerabilidade de um eventual sumiço. Por fim, devido ao imenso território brasileiro, por prudência, é preciso ter os mesmos cuidados com crianças aqui mesmo dentro do Brasil.

Jossan Batistute, advogado

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