Como contratar um funcionário por 25 horas semanais?

O trabalho por tempo parcial surgiu com a finalidade de possibilitar maior número de empregos. O Brasil adotou uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, isto é, um tratado normativo multilateral aberto à ratificação de seus países membros.
Para contratação de colaborador de 25 horas semanais, inicialmente, deve-se analisar alguns critérios para concluir a viabilidade para a empresa contratante: categoria da classe, Convenção Coletiva de Trabalho, horas extras, férias e outros requisitos legais. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Colaboradores contratados nesta modalidade não poderão prestar horas extras.
Na modalidade do regime parcial, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias para a jornada semanal de trabalho superior a 22 horas, até 25 horas. O empregado contratado para o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
Os trabalhadores que integrarem o regime de contrato de trabalho por tempo parcial farão jus ao benefício do 13º salário, na proporcionalidade da carga horária e salários recebidos, conforme o disposto no inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal.
Aos colaboradores contratados com jornada a tempo parcial são aplicáveis as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), naquilo que não conflitem com as disposições da Medida Provisória. Bases legais: Art. 58-A, 59, 4º, 130, único e 143, 3 da CLT (acrescentados pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001).
Desta forma, para a empresa que pretenda alterar a jornada de trabalho de seus colaboradores e adotar o regime parcial para os novos colaboradores é importante que o faça orientado por profissional capacitado em conjunto com o sindicato da categoria.

Vantuir Amilson Guimarães, advogado

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