SEU DIREITO
Que cuidados devem ser tomados na compra de cosméticos?
O consumidor deve sempre ler cuidadosamente a embalagem do produto que pretende adquirir, certificando-se de que esta contém as informações básicas como número de lote, data de fabricação, validade, identificação completa do fabricante, composição, modo de usar e forma de armazenamento.
Alguns produtos, além das informações do rótulo, trazem folheto explicativo. Esses folhetos contêm informações sobre uso, componentes, contra-indicações e precauções que devem ser adotadas. É importante que o consumidor leia com atenção este material antes de utilizar o produto, evitando o uso indevido e maiores danos.
No caso de cosméticos importados, tanto o folheto quanto a rotulagem deverão estar em língua portuguesa, sendo que a responsabilidade pelo produto é do importador.
Não compre cosméticos em feiras ou camelôs. Produtos adquiridos desta forma podem apresentar problemas como condições inadequadas de armazenagem (que podem comprometer a qualidade do produto), ausência de garantia e de nota fiscal (esta última imprescindível no caso de reclamações posteriores) e inexistência de registro junto ao Ministério da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), observando que, atualmente, algumas categorias de cosméticos estão dispensadas de tal procedimento.
Nas compras domiciliares (efetuadas por reembolso postal, catálogo ou telemarketing), o consumidor poderá pedir o cancelamento das mesmas no prazo máximo de sete dias a contar do recebimento da mercadoria ou assinatura do contrato, com a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, é indispensável que tal devolução seja registrada por meio de carta protocolada junto à empresa em questão.
Fundação Procon de SP





