SEU DIREITO
A empresa é obrigada a fornecer auxílio-creche às funcionárias com filhos pequenos?
De acordo com o disposto do artigo 389, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), somente as empresas com mais de 30 mulheres têm obrigação de manter creche no local de trabalho ou supri-la mediante convênio.
Portaria do Ministério do Trabalho, que possibilitou a substituição da creche pelo reembolso creche, também se dirige aos estabelecimentos com mais de 30 mulheres, facultando a aqueles que tenham número inferior de mulheres, mediante negociação coletiva, a concessão do auxílio.
Desta forma, empresas através de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho podem conceder auxílio-creche, mas salienta-se que é uma faculdade do empregador, não uma obrigação no caso de empresas com menos de 30 mulheres no seu quadro funcional.
Resumindo, só terá direito ao auxílio-creche os empregados das empresas com mais de 30 funcionárias, ou, no caso das empresas com menos de 30 funcionárias, só haverá direito se Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho estabelecer.
João F. B. Albuquerque, advogado





