SEU DIREITO
Tenho direito a adicional por morar em um Estado e trabalhar em outro?
Primeiramente, é necessário saber quais foram os termos do contrato de trabalho para determinar se o empregado terá direito ou não a eventual adicional por trabalhar em local diverso do seu domicílio.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado somente terá direito ao chamado adicional de transferência se for transferido para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, ensejando alteração de domicílio, desde que tal transferência seja provisória.
Portanto, cumpre esclarecer que se alguém for contratado originariamente para trabalhar em localidade diferente da que reside, não há falar-se em pagamento de qualquer adicional, visto que não houve transferência. O adicional será devido apenas se houver mudança do local de trabalho inicialmente estabelecido entre as partes.
Além disso, para que seja devido o adicional, tal transferência também há que ser provisória e não definitiva, como ocorre nos casos em que há extinção do estabelecimento do empregador, circunstância em que a mudança do local de trabalho faz-se obrigatória, visando, inclusive, à preservação do emprego.
E ainda, se a transferência não acarreta alteração de domicílio, também não gera direito a adicional. O referido adicional de transferência será de, no mínimo, 25% sobre o salário do empregado, durante o período em que durar a situação, não se incorporando à sua remuneração, ou seja, no momento em que houver o retorno do trabalhador ao seu estabelecimento originário, tal percentual será abatido dos seus vencimentos.
Por fim, cumpre esclarecer que a transferência somente poderá ser feita desde que exista real necessidade de serviço, bem assim com a anuência do empregado, exceto nos casos de funcionários que exerçam cargo de confiança e daqueles cujos contratos tenham como condição a alteração do local de trabalho.
O preenchimento de tais requisitos, quais sejam, real necessidade de serviço e anuência do empregado, é imprescindível a fim de evitar transferências por motivos pessoais, perseguições etc.
Daniela Forin, advogada





