SEU DIREITO
Quais são as ''prerrogativas da lei'' conferidas a quem possui diploma de curso superior?
A mais famosa prerrogativa concedida aos portadores de diploma de curso superior é a prisão especial, prevista no Código de Processo Penal e em leis que regulam algumas profissões. A prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. Caso não exista estabelecimento específico para o preso especial, ele será recolhido em cela distinta, no mesmo recinto onde estão os demais presos.
A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, desde que atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência de fatores como circulação do ar, luz solar e condicionamento térmico adequado.
O preso especial não poderá ser transportado junto do preso comum. A prisão especial para o portador de diploma perdura somente durante a prisão cautelar. Significa que ele será beneficiado somente até sua condenação definitiva. Após sua condenação, as prerrogativas da prisão especial deixam de existir, e o condenado cumprirá a pena nas mesmas condições do preso comum.
Além do portador de diploma de curso superior, têm direito à prisão especial os ministros de Estado; os governadores de Estado; o prefeito do Distrito Federal; os respectivos secretários ou prefeitos municipais, os vereadores, os chefes de Polícia; os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados; os cidadãos inscritos no ''Livro de Mérito''; os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; os magistrados; os ministros de confissão religiosa; os ministros dos Tribunais de Contas; os cidadãos que já exerceram a função de jurado; os delegados de Polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios.
Alguns profissionais que lidam diretamente com a Justiça como os policiais têm a prerrogativa da prisão especial mesmo após a condenação, a fim de evitar, por exemplo, que um policial preso partilhe a cela com uma pessoa que ele, durante o exercício de seu trabalho, apreendeu.
Outras leis esparsas, que regulamentam as profissões, também concedem a prisão especial a outros cargos, funções e profissões. A prisão especial foi regulamentada no dia 5 de outubro de 1955, com a finalidade de proteger alguns cidadãos em razão de seus cargos e cultura.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





