SEU DIREITO
A operadora do meu telefone fixo não oferece a opção de escolher a empresa para fazer ligações interurbanas. Além disso, a operadora bloqueou o serviço. Tive que ligar para o 0800 da empresa para entender qual era o problema. O que fazer?
A partir da vigência do Código do Consumidor (CDC), o cidadão foi protegido contra a conhecida venda casada, ou seja, aquela velha imposição do vendedor que obriga o cliente a comprar o que não quer para poder comprar o que quer. Aliás, reza o artigo 39, do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Desde que existem várias empresas que oferecem serviço de telefonia, nenhuma delas pode obrigar o cliente a utilizar-se apenas de seu serviço, ainda que seja a de menor preço, a menos que compre a exclusividade. Tem sido comum as prestadoras de serviço de telefonia incluírem em seus contratos certas obrigações para o consumidor. É claro que contratos leoninos, com aparência e letra de bula de remédio não obrigam o consumidor por serem abusivos. Qualquer condição tem que ser clara e muito bem explicada para o cliente sob pena de não ter qualquer valor.
Evidentemente a cláusula de exclusividade não tem qualquer valor neste caso, pois a prestadora não pagou o preço da exclusividade. Sendo a defesa do consumidor um princípio escorado no artigo 170, inciso V, da Constituição Federal e na lei 8.078/90, é evidente que a prestadora de serviço não pode exigir exclusividade, e não pode do mesmo modo, bloquear o acesso do consumidor ao serviço das demais prestadoras, até porque o consumidor tem o direito de optar por preços mais baratos, por serviços melhores.
A atitude da prestadora de serviço agrediu o direito ao livre comércio e até mesmo o de liberdade, dando-lhe o direito de ingressar em juízo para pedir reparação de danos e indenização por dano moral, sendo de bom tom formalizar antes uma reclamação no Procon.
Geraldo Saviane, advogado





