O que caracteriza uma relação estável?
Quais são os direitos dos cônjuges em
uma relação dessa natureza?

  Relação ou união estável é a convivência pública, sob o mesmo teto ou não, entre homem e mulher que não estejam casados. O Código Civil de 2002 não estabelece o tempo mínimo para ser caracterizada a união estável. É preciso apenas que exista a convivência pública, duradoura e contínua com o objetivo de constituição de família.
  As pessoas que vivem em união estável recebem o nome de companheiros. Assim, quando for questionado o estado civil, deve-se responder União Estável, pois já não é mais solteiro e também não é casado (estados civis clássicos). Além disto, não se pode confundir concubinato (união proibida em lei – incestos, bigamias, etc) com união estável (relação permitida).
  A Constituição Federal, já em 1988, reconheceu a união estável e deu proteção jurídica às pessoas que vivessem em companheirismo. Já o Código Civil disciplinou a possibilidade das pessoas separadas de fato (legalmente estão casadas, mas não vivem mais com o esposo ou a esposa) viverem em união estável.
  São direitos e deveres na união estável a lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação dos filhos. São assegurados os direitos de sucessão (bens pelo falecimento) entre os companheiros e o direito de receber pensão junto ao INSS ou outro órgão previdenciário público ou privado pelo falecimento do(a) companheiro(a), quando este era contribuinte.
  A união estável também é protegida pela lei, tendo diversas repercussões como a possibilidade de separação de corpos; a não dissolução do parentesco por afinidade em linha reta (sogro e sogra); a possibilidade de adoção, etc. É sabido ainda que a união estável pode converter-se em casamento mediante o pedido dos companheiros.
  É prudente que os companheiros fixem as regras para a convivência e eventual futura dissolução. Faz-se um contrato particular que cuidará de questões como o regime de bens, a data início da união, questões ligadas à administração dos bens, etc. Isto é muito comum nos grandes centros do país. Se nada for feito pelas partes, o regime de bens, no que couber, será o da comunhão parcial.
  Ademais, mesmo sendo a união estável apenas aplicada entre homens e mulheres, muitas decisões judiciais protegem as conseqüências patrimoniais (pensão por morte, divisão patrimonial, etc) entre homossexuais.

Jossan Batistute, advogado e professor universitário

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