Quero registrar minha empregada doméstica. O que devo pagar?

Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que a primeira atitude a ser tomada pelo empregador deve ser pedir a carteira de trabalho de seu funcionário e anotá-la com o nome do empregador, colocar a espécie de estabelecimento, nesse caso residencial, especificar a remuneração por extenso e nunca em múltiplos de salários mínimos. Por último, deve anotar a data de admissão.
Em um segundo momento, de posse da Carteira de Trabalho preenchida, o empregado doméstico, se não tiver inscrição no INSS, deverá providenciar esse registro, para que os recolhimentos previdenciários possam começar a ser efetivados. O registro deve ser feito no posto do INSS ou pelo Prev-fone (0800-780191). Se ele já tiver a inscrição, o mesmo número deverá ser utilizado.
Deve ser ainda salientado que os recolhimentos são mensais e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de referência do salário. Ademais, torna-se necessário recolher as contribuições previdenciárias em carnê específico (a Guia de Previdência Social), que poderá ser comprado em papelarias.
Vale ressaltar que o valor recolhido pelo empregador é de 12%, enquanto para o empregado varia de 7,65% a 11% (de acordo com a faixa salarial):
Salário-de-contribuição (R$) / Alíquota do INSS (%)
- Até R$ 800,45 / 7,65
- De R$ 800,46 a R$ 900,00 / 8,65
- De R$ 900,01 a R$ 1.334,07 / 9,00
- De R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 / 11,00
Em síntese, o empregador deve pagar ao empregado doméstico os seguintes valores:
- salário mínimo fixado em lei (no Paraná o valor de R$ 437,00)
- 13º salário com base na remuneração integral e férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;
- vale-transporte, caso o mesmo necessite (o empregador poderá descontar, no máximo, 6% do salário bruto);
- recolhimento da guia de previdência social;
- e facultativamente, caso tenha interesse, pode-se recolher o FGTS no valor correspondente a 8% sobre o salário base do empregado. Frise-se que não é descontado nenhum percentual do empregado.
Frederico M. Camargo, advogado

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