Tenho 50 anos e possuo uma propriedade rural. Gostaria de doar a área para minha irmã. Como devo proceder? Em quais casos a doação é permitida?

  Sendo o leitor proprietário, ou seja, dono, ele pode dispor do bem livremente. É preciso verificar se este imóvel é o único bem do leitor, e ainda, se ele tem filhos e esposa, e, na falta deles, se seus pais são vivos.
  Se o leitor for dono apenas deste imóvel rural e este consistir em pequena propriedade que utiliza para sua subsistência, ele não poderá doá-lo para ninguém, salvo com reserva de usufruto, sob pena de configurar-se a doação inoficiosa, pois a lei proíbe a doação de todo o patrimônio do doador, sem que lhe seja reservada uma parte destinada à sua própria sobrevivência.
  Afinal, a doação é um contrato unilateral, ou seja, o doador transfere a propriedade de um bem ao donatário, por mera liberalidade, e somente quem recebe a doação recebe vantagem econômica.
  Dessa forma, a lei busca proteger o doador, que terá parte de seu patrimônio entregue a outra pessoa, sem nenhuma vantagem, e por conta disso, poderia ficar na miséria, caso doasse todos os seus bens.
  A lei também proíbe a doação que excede a parte que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade. Significa que o doador não pode doar mais que a metade de seus bens, pois a outra metade é protegida em favor de seus herdeiros necessários, ou seja, seus filhos, sua esposa e seus pais (caso o leitor não tenha filhos nem esposa e seus pais estejam vivos). Deste modo, o leitor pode doar metade de seus bens a qualquer pessoa, inclusive para sua irmã. A outra metade é reservada aos herdeiros necessários.
  Após observar todas essas restrições, a doação poderá ser realizada. A doação é um contrato, que no caso de imóveis, deve ser averbado junto ao Cartório do Registro de Imóveis

Karla Saory M. Nidahara, advogada

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