SEU DIREITO
Requeri a minha aposentadoria espontaneamente (proporcional) em 1997
e até hoje continuei trabalhando em várias empresas em regime legal de contrato
de trabalho e recolhendo normalmente o INSS. Por ter continuado o recolhimento do INSS
e completado o tempo de aposentadoria integral, teria eu algum direito de revisão
da minha aposentadoria?
Não. Quando o segurado pede aposentadoria proporcional e esta é concedida, ele não terá direito a revisão para transformar em aposentadoria integral, mesmo que continue trabalhando ou contribuindo.
A legislação previdenciária é inteligente quanto a esse assunto, pois se fosse permitido aposentar-se na forma proporcional e depois transformar para a forma integral, todos os segurados da previdência requereriam a aposentadoria antecipada e continuariam contribuindo para depois pedir o aumento da aposentadoria.
Nos dias atuais, o segurado poderá trabalhar mesmo depois de aposentado, mas as contribuições vertidas para a previdência não servirão para uma eventual revisão de sua aposentadoria e sim para o financiamento da aposentadoria de futuros aposentados, pois a previdência brasileira tem como princípio o da solidariedade, em que utiliza as contribuições dos aposentados que ainda trabalham ou contribuem para pagar a aposentadoria de futuros aposentados.
Entretanto, com as contribuições vertidas para a previdência após a aposentadoria, o segurado não terá direito a qualquer tipo de benefício, exceto o benefício salário-maternidade.
André Benedetti, advogado





