SEU DIREITO
Quando é possível diminuir o valor da pensão alimentícia?
De acordo com o Código Civil, os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos que necessitem para viver. Tal direito visa garantir a subsistência de quem não tem condições de se auto-sustentar. O necessitado passa a receber a chamada pensão alimentícia de um ente próximo com melhores condições financeiras.
O valor da pensão pode ser ajustado pelas próprias partes, através de acordo judicial. Caso não se chegue a um valor consensual, a pensão é arbitrada pelo juiz de direito, com base nas necessidades de quem vai recebê-la e o potencial financeiro de quem vai pagá-la.
Neste sentido, o valor da pensão está atrelado às condições econômicas de quem a recebe e de quem efetua o seu pagamento. Uma vez alteradas tais condições, o valor da pensão deve se adequar à nova realidade.
Assim sendo, a primeira causa de alteração no valor da pensão ocorre quanto não há mais necessidade de seu fornecimento, ou quando a necessidade do alimentando diminui substancialmente.
Isso se verifica quando a pessoa que recebe a pensão passa a ter condições de se manter sem a necessidade de pagamento da mesma. Típico caso é o do filho que atinge a maioridade civil e começa a trabalhar, garantindo seu próprio sustento.
O valor da pensão pode também ser alterado quando o pagador perde ou tem redução substancial em sua condição financeira. O pagador da pensão passa a não mais poder arcar com a despesa. Caso muito comum é o do pai que perde o emprego e, conseqüentemente, sua fonte de renda para efetuar os pagamentos da pensão.
O requerimento de diminuição do valor da pensão precisa necessariamente ser proposto em Juízo, através de advogado constituído. A modificação pode ser feita através de acordo entre as partes ou de processo litigioso em que serão apuradas as mudanças justificadoras da redução de pensão, com nova fixação de valores pelo Juiz de Direito.
Diogo Menoncin, advogado





