SEU DIREITO
O pagamento da taxa correspondente à iluminação pública, cobrada na conta da energia é obrigatória? Existe uma maneira de deixar de pagar esta taxa?
Em verdade, a companhia elétrica não cobra taxa de iluminação pública, mas Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), e esse pagamento é obrigatório e legal.
A Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, acrescentou o artigo 149-A à Constituição da República, e autorizou a cobrança de contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública, na forma das leis municipais.
Até esta alteração constitucional, as prefeituras cobravam a taxa de iluminação pública junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Contudo, a cobrança desta taxa foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), visto que as taxas são cobradas apenas em atividades estatais específicas, divisíveis e suscetíveis de serem vinculadas a determinado contribuinte, o que não ocorre na iluminação pública, que é fornecida a todos, pública indistintamente.
Diante da alteração constitucional, os municípios legislaram a respeito do custeio do serviço de iluminação pública. Em Londrina, a Lei Municipal 9.013, de 23 de dezembro de 2002, instituiu a Cosip em substituição à taxa de iluminação pública. Esta lei autorizou a cobrança da Cosip diretamente na fatura emitida pela empresa concessionária do serviço de eletricidade, atualmente a Copel, ou ainda poderá ser cobrada pelo Município, por ligação, em relação aos imóveis conectados à rede de distribuição.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





