Como proceder em caso de crimes na internet?  

  De início, deve-se esclarecer que, ao contrário do que muitos afirmam, a maioria dos crimes cibernéticos pode ser punida pela legislação brasileira. Entretanto, para que a punição ocorra, é preciso ser ágil na condução das provas, pois a volatilidade (fácil desaparecimento) delas é característica dos crimes na internet.
  Provar os fatos para que o Judiciário tenha condições de processar e punir os infratores é essencial, já que no Direito, se não existirem provas, não haverá como condenar o acusado pela prática de algum crime. Por conta disso, algumas cautelas devem ser tomadas pelas vítimas ou testemunhas de crimes na internet.
  Primeiramente, deve-se criar um suporte físico, como registro em papel, do que se está vendo na tela do computador (suporte digital). Para isso, nosso código civil autoriza a confecção da chamada ata notarial. Este é o documento feito pelo tabelião do Cartório de Notas (cartorário mais conhecido por fazer escrituras públicas de compra de imóveis), que irá descrever todos os fatos e informações que está vendo na internet.
  A ata notarial tem fé pública e presunção de veracidade. Desta forma, para efeitos judiciais de prova, ela ‘‘vale mais’’ que a declaração de testemunhas. Porém, já que quanto mais elementos probatórios houver, mais justificada será a decisão judicial, deve-se também imprimir a imagem contida na tela do computador e reunir testemunhas dos fatos.
  Depois, deve-se fazer o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e, dependendo da gravidade do crime, informar também o Ministério Público, por meio do promotor de justiça. Ademais, havendo urgência quanto ao risco de perda das provas, o Judiciário pode autorizar a busca e apreensão de coisas para que sejam periciadas.
  Não se deve esquecer que a internet é apenas um reflexo da vida em sociedade. É como um veículo, que pode ser usado para matar ou para salvar a vida de alguém, dependendo apenas do motorista.

Jossan Batistute, advogado
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