Estou de licença médica de seis meses. Esse período conta como tempo de serviço para aposentadoria?

Sim. O período em que o segurado está recebendo o auxílio-doença pelo INSS certamente contará para o tempo de serviço para sua aposentadoria, mas não contará como carência. É importante fazermos a devida distinção entre carência e tempo de serviço.
A carência é o tempo mínimo de contribuição exigida para requerer determinado benefício. Por exemplo, a carência para aposentadoria por tempo de contribuição é de 150 meses (12 anos e meio) para o ano de 2006.
Em se tratando do tempo de serviço, é necessário contabilizar o período em que o segurado comprovou o trabalho ao longo da sua vida, mesmo os períodos em que não exige contribuição. Como exemplo, a situação em que o segurado trabalhou na área rural em regime de economia familiar, sem contribuição para INSS, bastando unicamente comprovar o exercício da atividade rural somada com atividade urbana (com contribuição). Nesse caso, o período rural não contará para carência, mas contará para tempo de serviço. Já o período urbano, contará para carência e tempo de serviço, pois incidiu contribuição para a previdência.
Seguindo o exemplo acima, o segurado que aposenta por tempo de contribuição deverá cumprir dois requisitos: a carência e o tempo de serviço. A carência para aposentadoria por tempo de contribuição seriam os 150 meses de contribuições (12 anos e meio), e o tempo de serviço seriam os 35 anos de exercício de atividade laborativa (trabalhista), para aposentadoria na forma integral.
Diante do caso concreto, se o leitor que elaborou a pergunta já tiver as contribuições mínimas para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade (150 meses para o ano de 2006), não precisará se preocupar com a carência, pois terá cumprido este requisito. Quanto ao tempo de serviço, o período em que estiver recebendo o auxílio-doença contará o tempo para aposentadoria.

André Benedetti, advogado

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