SEU DIREITO
Quem tem direito a adotar uma criança? Quais são os procedimentos?
Podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil, segundo expressa disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente. O adotante dever ser, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança. Ainda, o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes, pois a adoção de maiores de idade segue outro regime, disposto no Código Civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente veda expressamente a adoção por avós ou irmãos. Também é proibida a adoção por procuração.
A adoção de criança deve ser requerida ao Juiz da Vara de Infância e Juventude, e será deferida mediante decisão judicial. O Juízo expedirá mandado de inscrição no registro civil, com os novos dados da criança, ou seja, os nomes de seus novos pais e o respectivo sobrenome.
Dependendo das peculiaridades do caso, o juiz poderá determinar um estágio de convivência com o adotante, durante um prazo determinado pela autoridade judiciária. O estágio de convivência poderá ser dispensado quando a criança tiver menos de um ano de idade, ou qualquer que seja sua idade, se já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para constituição de vínculo.
A sentença que conceder a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado, exceto quando o adotante falecer no curso do processo. Neste caso, a adoção terá efeito retroativo à data da morte, quando ocorre a imediata transmissão dos bens aos herdeiros, pois a adoção acarreta também os efeitos sucessórios. A adoção atribui a condição de filho à criança adotada, com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, inclusive sucessórios. A Constituição instituiu a igualdade entre todos os filhos, e em termos de direitos e deveres, não há diferença entre os filhos adotados e os filhos biológicos.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





