O número de inadimplentes em minha loja é
muito alto. Quais medidas legais posso
tomar para não ficar no prejuízo?

  Para evitar, ou pelo menos diminuir os prejuízos, deve-se tomar cuidado já na fase pré-contratual (pré-venda). É nessa etapa que se deve conhecer melhor o cliente e analisar as informações.
  Estabelecida a venda, é imprescindível que outros elementos de cautela sejam agregados à negociação. Venda ‘‘fiada’’ somente em casos extremos ou por compaixão; cheques: já que se decidiu aceitá-los, deve-se consultar as restrições (cheques sem fundos, protestos etc.); pagamento parcelado somente com garantias como um fiador ou avalista, ou com a emissão de cheques ou notas promissórias, ou pela autorização para envio de boletos bancários; cheque garantido: serviço no qual empresas, mediante o custo de uma taxa de administração, garantem o pagamento do título etc.
  No Direito brasileiro só há duas formas de pagamento: o voluntário, feito espontaneamente pelo cliente, ou o judicialmente forçado, já que não são permitidas as cobranças pelas próprias mãos. Sendo assim, uma vez restando os prejuízos pelo inadimplemento, o comerciante deve procurar o Judiciário (Juizado Especial, até 40 salários mínimos, ou a Justiça Comum, para valores maiores e causas especiais).
  Pode-se mover uma ação judicial de execução do título (cheque, nota promissória, duplicata etc.) quando o devedor será obrigado a pagar ou apresentar defesa mediante a penhora de algo, ou pode-se mover uma ação de cobrança ou monitória, para que o juiz reconheça seu crédito e mande pagar.
  O protesto dos títulos é uma boa ferramenta de pressão social para recebimento dos valores. Na execução de duplicatas é essencial. Enviar carta de cobrança ao devedor, às vezes, é obrigatório.
  Deve-se ainda ficar em alerta, pois para tudo há prazos e o credor pode perder o direito de receber. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor disciplina as relações de consumo e traz regras mais rígidas em benefício do consumidor. Cautela e ação são palavras de ordem para evitar, minimizar ou extingüir o prejuízo.

Jossan Batistute, advogado

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