O que caracteriza justa causa?

  Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
  A seguir, relacionam-se os subtópicos que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador. Ato de improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando obter vantagem para si ou para outrem.
  Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento demonstra-se pelos excessos, entendendo-se como inconveniência de hábitos e costumes. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. O Mau Procedimento caracteriza-se como comportamento incorreto por meio da prática de atos que firam a discrição pessoal.
  Negociação Habitual ocorre se o empregado, sem autorização expressa do empregador, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
  Na Condenação Criminal o despedimento do empregado é viável pela impossibilidade do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A Condenação Criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
  Desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que vão se acumulando até culminar na dispensa do empregado.
  Embriaguez Habitual ou em Serviço. Neste caso, só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se alcoólatra, patológico ou não.
  Violação de Segredo da Empresa se caracteriza se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa.
  Ato de Indisciplina ou de Insubordinação é o atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado, pelo simples fato da condição de empregado subordinado.
  Abandono de Emprego ou a falta injustificada ao serviço por mais de 30 dias faz presumir o abandono de emprego.
  Ofensas Físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
  A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  Lesões à Honra e à Boa Fama são considerados os gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.
  No caso dos Jogos de Azar, para que o jogo constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.
  E por fim os Atos Atentatórios à Segurança Nacional, resumidamente, são os atos que caracterizam a justa causa.

João F. Albuquerque, advogado

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