Trabalho numa firma com carteira assinada e passei em um concurso público. Quando for convocada, devo avisar ao meu atual patrão com quanto tempo de antecedência que vou deixar o emprego?

  Primeiramente, cumpre esclarecer que existem duas espécies de contrato de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o contrato de trabalho por prazo indeterminado e o por prazo determinado.
  Quanto ao contrato de trabalho por prazo indeterminado, o qual considero seja o caso do leitor que formulou a pergunta, até porque esta forma de contratação é a mais comum para quem possui ‘‘carteira assinada’’ conforme esclarecido no enunciado da questão, o empregado que quiser rescindir seu contrato deverá avisar o empregador com 30 dias de antecedência, caso contrário terá descontado de suas verbas rescisórias o valor correspondente ao salário do respectivo período, isto é, a importância equivalente a um mês de salário pela ausência de comunicação da empresa sobre o seu afastamento.
  Com relação ao contrato por prazo determinado, não há necessidade de aviso prévio, porque já existe data estipulada para o término da contratação, mas caberá ao empregado que resolver se desligar do contrato, antes do prazo estabelecido, a obrigação de indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes de tal ato, cujo valor não excederá a metade da remuneração que teria direito o trabalhador até o final do pacto de trabalho.

Daniela Forin R. Linhares, advogada

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