Como saber se tenho direito a ter acrescido
40% no período de contribuição no INSS
por ter exercido atividade insalubre, para
efeito de aposentadoria?


  Deve-se conceituar o que é atividade especial, ou seja, aquelas atividades exercidas de forma habitual e permanente sob condições que venham a prejudicar a saúde do trabalhador por exposição a alguns agentes (químicos, físicos ou biológicos).
  O trabalhador que exerce suas atividades exposto a algum tipo de insalubridade (por exemplo, pessoas que trabalham em hospital, expostas ao contato com vírus, bactérias, bacilos) pode ter seu tempo de trabalho acrescido de um adicional de 40% no caso dos homens e de 20% no caso das mulheres.
  Dessa forma, se uma pessoa trabalhar dez anos exposto a insalubridade, se for do sexo masculino, terá computado como tempo de contribuição 14 anos, ou seja, 40% a mais.
  Para comprovar a exposição a estes agentes prejudiciais à saúde é necessário a apresentação ao INSS de um formulário expedido pela empresa explicitando em que condições o funcionário estava exposto a estes agentes.
  A partir da vigência da Lei 9.032/95, de 28 de abril de 1995, para trabalhos exercidos após esta data, também é exigida apresentação de laudo técnico para comprovação da insalubridade.
  É importante salientar que as atividades exercidas em condições especiais podem ter seus períodos convertidos com adicional de 40% até a data atual, desde que comprove, através dos formulários citados acima, ou outros meios de prova admitidos em direito (testemunhas, analogia, outros documentos), a efetiva exposição aos agentes nocivos até a data que se pretende o reconhecimento da especialidade da atividade.
  Algumas atividades somente poderão ter seus períodos reconhecidos como atividades especiais até 28 de abril de 1995, data da Lei 9.032/95, por não haver exposição a agentes agressivos a saúde, ocorrendo o enquadramento pelo simples fato do exercício da profissão, tais como: motoristas, engenheiros, soldadores, cobradores de ônibus, dentistas.

André Benedetti, advogado


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