Trabalhei vários anos numa empresa com contrato por convênio. Porém, como já tenho tempo de serviço para aposentadoria, outros servidores foram deslocados para a minha área, o que diminuiu minha carga horária. O contrato seria encerrado. Como sabia que ia ser dispensada, solicitei a aposentadoria e estou recebendo pelo INSS há seis meses. A empresa neste mês rescindiu o contrato. Tenho direito a multa de 40% sobre o FGTS que tenho depositado no banco?
  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, ocorrendo a aposentadoria espontânea do trabalhador, o contrato de trabalho se extingue automaticamente.
  Isto significa que ao requerer aposentadoria o trabalhador dá causa ao término de sua relação de emprego e, conseqüentemente, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo de FGTS depositado.
  Ao continuar a prestação de serviço ao mesmo empregador, uma nova relação de trabalho se instaura, com o respectivo direito ao recebimento da multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa, mas tão somente em relação aos valores depositados após a aposentadoria.
  Este era o entendimento da Justiça do Trabalho até outubro deste ano, quando decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da extinção automática do contrato de trabalho por aposentadoria espontânea, prevista na CLT. Uma vez inconstitucional, o referido texto perdeu a aplicabilidade e a aposentadoria espontânea deixou de extinguir o contrato de trabalho.
  Neste sentido, não há mais diferenciação entre contrato de trabalho anterior e posterior à aposentadoria. O contrato de trabalho passou a ser considerado como único, devendo a causa da dispensa gerar efeitos sobre todo o período trabalhado, sendo irrelevante a aposentadoria ou não do trabalhador.
  O trabalhador aposentado dispensado sem justa causa tem o direito a receber multa de 40% sobre o saldo de FGTS de todo o período trabalhado, e não somente em relação ao período pós-aposentadoria.
  A leitora, portanto, tem direito à multa de 40% sobre o total do FGTS depositado pela empresa que a dispensou.

Diogo Menoncin, advogado

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