A situação exposta na questão permite à mulher agredida tomar providências para resguardar sua integridade física e patrimonial. A primeira medida que se deve tomar quando há agressão é ir a uma Delegacia da Mulher (em Londrina, está localizada na Rua Goiás, 287). A autoridade policial, ao saber da agressão, deverá tomar providências para proteger a ofendida, de acordo com a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que estabelece três anos de detenção de pena máxima para agressões domésticas, permite a prisão em flagrante do agressor e acaba com as penas de multa.
A nova lei prevê ainda medidas inéditas de proteção para a mulher que está em situação de violência e corre risco de vida. As medidas, que variam conforme cada caso, devem ser determinadas pelo juiz em até 48 horas e vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e filhos, até o direito de a mulher reaver seus bens.
No presente caso, não se estabeleceu como as dívidas são feitas. Caso o marido utilize uma procuração, o juiz poderá suspender seus efeitos para proteção do patrimônio da mulher agredida, no prazo de 48 horas.
No entanto, se as dívidas foram e são feitas em nome da mulher por intermédio de coação, para que ela assuma o débito, que é o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, é possível pleitear a anulação dos negócios que originaram as dívidas.
Poderão acontecer outros desdobramentos além dos citados, dependendo de cada caso, como a separação judicial, a determinação de guarda dos filhos para a mulher e a prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Fábio Montenegro, advogado

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