SEU DIREITO
Meu vizinho construiu uma dependência que dá visão para o meu quintal, pois o muro divisório ficou baixo. Isso tirou a minha privacidade, não consigo mais me sentir à vontade. Antes eu tomava sol, agora não posso mais. Além disso, começaram a jogar lixo da sacada para o meu lado. O que faço?
Para análise da questão, primeiro deve-se averiguar se a sacada ou janela foi construída respeitando as determinações legais. A questão é disciplinada pelo artigo 1301 do Código Civil e por leis municipais.
O Código Civil proíbe a abertura de janelas, terraço ou varanda a menos de 1 metro e meio do terreno vizinho. A janela cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderá ser aberta a menos de 75 centímetros. O vizinho prejudicado pode pedir que a construção seja desfeita.
Uma segunda possibilidade para responder a questão é encontrada nas normas do direito de vizinhança, também disciplinado pelo Código Civil. Este é o complexo de regras e princípios que disciplina as relações entre os titulares de imóveis vizinhos.
Há duas espécies de uso nocivo: atos abusivos e atos lesivos. São abusivos os atos que, embora o causador do incômodo se mantenha nos limites físicos de sua propriedade, mesmo assim venham a prejudicar o vizinho. Tem-se o exemplo das igrejas que produzem barulho.
São lesivos os atos que causam dano ao vizinho, embora o agente não esteja fazendo uso anormal de sua propriedade e a atividade tenha sido até autorizada por alvará expedido pelo Poder Público. É o caso de uma indústria cuja fuligem prejudique ou polua o ambiente, embora normal a atividade.
Pode-se afirmar, então, que o uso nocivo da propriedade é encontrado quando a janela, sacada ou terraço, ainda que tenha sido construída respeitando as regras legais, dão margem a incômodo insuportável produzido pelo vizinho.
Para resolver o problema é necessária a contratação de advogado. Também é possível formular reclamação por escrito junto a secretaria municipal de edificações, solicitando fiscalização e eventualmente multa para o vizinho.
Giovanne Schiavon, professor universitário





