SEU DIREITO
Sim. Se o contrato de trabalho entre empregado e empregador for celebrado sem prazo determinado e a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa, o empregador deve pagar tanto o aviso prévio quanto a multa de 40% do FGTS.
Salienta-se que o aviso prévio só se justifica nas contratações a termo incerto se o empregado não tem ciência do final do seu contrato, diferente hipótese é a ruptura antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado.
Já no caso do FGTS só não haverá pagamento da multa de 40% nos casos de extinção de contratos a prazo em seu termo final prefixado, ou de extinção contratual em virtude de aposentadoria voluntária do empregado.
Para ser contratado a prazo, portanto sem direito ao aviso prévio e a multa de 40% do Fundo de Garantia, há três hipóteses: serviços cuja natureza justifiquem a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; e contrato de experiência. Nos demais casos o contrato de trabalho é por prazo indeterminado e se o empregado for dispensado sem justa causa receberá o aviso prévio e o FGTS.
Com relação ao seguro-desemprego, o empregado, para recebê-lo, deve ser dispensado sem justa causa e ter trabalhado por mais de seis meses na mesma empresa.
João F. B. Albuquerque, advogado





