SEU DIREITO
O pai de uma garota de 12 anos é casado com outra mulher. Quais são os direitos de herança da garota? O pai está hospitalizado na UTI, em estado grave. A mulher dele não aceita a menina, porém ela foi registrada pelo pai.
Esta garota tem direito intangível à herança, independente de a mulher do pai dela gostar deste fato ou não. A Constituição da República instituiu a igualdade de direitos e qualificações entre os filhos, havidos ou não da relação do casamento ou por adoção, e são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Assim, para desfrutar da plenitude de direitos desta condição, basta ser filho, independentemente de advir de uma relação extra-conjugal, de casamento ou união estável anterior, se ele for adotado ou por qualquer outra forma de filiação. Todos os filhos são iguais perante a lei.
Essa plenitude dos direitos inclui o direito à sucessão. Assim, com a morte do pai, todos os filhos, sejam eles adotados, de leito anterior, de relações extra-conjugais ou qualquer outra origem, têm direito à herança.
Contudo, os bens do pai serão partilhados de acordo com as disposições do Código Civil. Assim, pelo menos a metade desta universalidade será dividida entre a garota e os outros filhos de seu pai, se houver, e com a mulher, de acordo com o regime do casamento deles. Essa parte é denominada legítima, e são os bens que o pai não pode dispor, ou seja, não poderia doar em vida ou em testamento. Caso o pai tenha testamento, a outra metade dos bens será dividida de acordo com as disposições ali prescritas. No Brasil, com a morte, os bens são automaticamente transferidos aos herdeiros (princípio da saisine). Todavia, para regularizar esta situação, todos os herdeiros, conjuntamente, devem propor uma ação chamada inventário. Nesse processo, todos os bens do falecido são arrolados, e a partilha entre os herdeiros é formalmente realizada, com as devidas averbações junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detrans etc.
Caso a garota não seja chamada a participar deste processo, ela deverá atravessar nos autos de inventário uma petição de herança, a fim de resguardar seus direitos na partilha.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





