SEU DIREITO
Uma procuração é um ''negócio jurídico'' e, enquanto tal, celebrado seguindo algumas formalidades. Quando um ato qualquer tem por finalidade modificar ou criar direitos, não será apenas um ato jurídico, mas sim um negócio jurídico. Então, pode-se dizer que o negócio jurídico possibilita a obtenção de múltiplos direitos, tendo por finalidade criar, modificar ou extinguir direitos.
Para anular um negócio jurídico, deve-se respeitar a forma como ele foi celebrado. A mesma vontade que o criou pode retirar a força do ato criado. Uma segunda possibilidade é a anulação judicial, quando não se encontra presente a pessoa que concebeu a procuração.
O negócio jurídico unilateral é aquele que se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade e permite a obtenção de múltiplos efeitos. Um exemplo de negócio jurídico unilateral é o testamento, visto que, por meio dele, o testador pode obter variados efeitos, ou seja, o testamento pode ser utilizado para, além de doar bens aos herdeiros, reconhecer filhos, perdoar pessoas etc.
O testamento estará perfeito somente com a manifestação de vontade do
testador (unilateral) e poderá produzir os mais diversos efeitos. Sem a manifestação de vontade, o negócio não chega a formar-se, sendo inexistente. O artigo 85 do Código Civil dispõe que ''nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem''.
Se os contratantes combinaram uma coisa e não souberam redigir no contrato o que foi convencionado, havendo prova, prevalecerá a intenção.
Giovanne Schiavon, professor universitário





