SEU DIREITO
A suspensão ou redução da pensão alimentícia pode acontecer. Entretanto, para que isso ocorra, é preciso observar algumas particularidades.
Os alimentos são devidos àqueles que não possuem bens suficientes e que não podem prover o seu sustento pelo próprio trabalho. Assim, quando o filho começa a trabalhar de maneira remunerada e consegue auferir ganhos suficientes para sua manutenção, cessaria o direito aos alimentos e a pensão seria suspensa.
Em regra, a pensão alimentícia pode ser suspensa quando o filho atinge a maioridade. Todavia, é preciso analisar cada caso, por exemplo, o filho incapaz (que sofre de alguma debilidade física ou mental) tem direito a alimentos por toda a vida, independentemente de sua idade; o filho que ingressa na universidade tem direito aos alimentos até sua formatura, desde que os estudos impossibilitem o exercício de atividade remunerada.
Quanto à redução da pensão, o devedor dos alimentos deve ingressar com uma ação revisional de alimentos, em que deverá provar sua impossibilidade financeira de arcar com os valores, como a superveniência de desemprego ou constituição de nova família, ou diante da diminuição das necessidades econômicas do alimentando, por exemplo, diante da conclusão de tratamento médico a que o filho era submetido e era custeado pelo devedor de alimentos.
Para ambas as situações, é preciso observar o acordo estabelecido entre as partes ou a sentença que condenou o pagamento da pensão alimentícia. Em regra, o acordo ou a sentença que determinou a obrigação alimentar prevê seu término e as situações que possibilitam a redução da pensão.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





