SEU DIREITO
Vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipa ao empregado para custeio da despesa mensal do deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
De acordo com a legislação vigente, este benefício não integra o salário do empregado para qualquer efeito, estando o empregador proibido de substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento, ressalvada a hipótese preceituada na legislação, o qual permite que ao empregado seja ressarcido o benefício, na folha de pagamento imediata, no caso de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte.
Como visto, não é permitido o pagamento do benefício em dinheiro. O empregador que paga o vale-transporte em dinheiro, se for acionado na Justiça, corre o risco de ter reconhecida a parcela correspondente como parte integrante do salário, gerando direito ao empregado de tê-la incluída no cálculo de férias, 13º, FGTS, repouso semanal remunerado e aviso prévio.
Para milhares de trabalhadores, o vale é a garantia de menos gastos com a condução. Ele é um benefício e conquista do trabalhador do qual não se pode abrir mão. O risco que se corre ao efetuar o pagamento do vale-transporte em dinheiro é a incorporação do benefício como forma de salário e com o tempo o benefício perder sua natureza.
Outro fator importante é que, com o vale-transporte, o trabalhador recebe, automaticamente, todo e qualquer reajuste nas tarifas, subsidiado pelo empregador. Com a transformação do benefício em dinheiro, não há garantia de que os reajustes serão repassados. Só para se ter uma idéia, antes da criação do vale-transporte, quando havia aumento nas passagens, o empregado perdia entre 10% a 20% do seu salário.
Considerando esta vantagem, cabe lembrarmos outro ponto positivo do vale-transporte. Após sua criação, foi possível conter a pressão social que agitava as cidades brasileiras a cada reajuste de tarifas, muitas vezes ocasionando depredações e quebra-quebras de ônibus.
Vantuir A. Guimarães, advogado





