Comprei um carro mas descobri que ele estava alienado por um consórcio de São Paulo, cujo escritório em Londrina faliu. O detalhe é que o veículo está quitado – todas as prestações foram pagas. Como fazer para resolver o problema?

  A alienação em garantia do veículo para uma empresa que disponibilizou o recurso financeiro para sua aquisição é um direito real de garantia. Os direitos reais de garantia surgiram quando os bens passaram a responder pelas obrigações. Anteriormente, as relações eram pessoais, ou seja, a pessoa respondia pela sua obrigação com o próprio corpo (tornava-se escrava quando não pagava).
  O direito de garantia (alienação fiduciária, hipoteca, penhor ou anticrese) decorre sempre de uma relação principal, de um outro contrato. É, portanto, um contrato acessório que depende do contrato principal, não havendo exceções. Em caso de nulidade ou prescrição da relação principal, haverá também nulidade ou prescrição da relação acessória (direito de garantia). No caso do leitor, a relação principal (a dívida) encontra-se resolvida, assim a relação acessória (a alienação) deixa de existir. Contudo, há necessidade de se comprovar tal pagamento. A princípio, um pagamento é comprovado por meio de recibo firmado pelo credor. Normalmente, este é representado por uma ‘‘carta de liberação’’ exigida pelos órgãos de trânsito para dar baixa à restrição de nova alienação.
  Mas, se o credor deixou de existir e não há possibilidade de se obter a ‘‘carta de liberação’’, o próximo passo é requerer junto ao órgão de trânsito a regularização do registro utilizando os recibos dos pagamentos efetuados. Se o órgão de trânsito se recusar a proceder com a liberação do veículo, deve-se contratar advogado para que requeira judicialmente a declaração da liberação da garantia.

Giovanne Schiavon, professor universitário.

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