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Calúnia é crime? Como deve proceder quem está sendo alvo de calúnia?
Calúnia é crime definido pelo artigo 138 do Código Penal e ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter praticado um ato definido pela legislação brasileira como crime.
Esse crime se difere de outros dois bem conhecidos, mas que confundem as pessoas: a difamação e a injúria. Difamar é atribuir à alguém um fato ofensivo à sua reputação. Injuriar é ofender a dignidade ou o decoro da pessoa, atribuindo a ela qualidades negativas ou defeitos.
Um exemplo de calúnia se dá quando alguém acusa falsamente uma pessoa de ter cometido um furto, roubo, extorsão, sequestro, agressão etc.
O momento da calúnia ocorre quando a falsa acusação chega a conhecimento de terceiros, ou seja, não basta que ela chegue ao conhecimento tão somente do próprio ofendido.
A pena estipulada pelo Código Penal para o crime de calúnia é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa, podendo, em hipóteses especiais, ser majorada até o dobro.
Por possuir pena máxima não superior a 2 anos, o crime de calúnia enquadra-se como um crime de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual seu processamento pode ocorrer no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
A pessoa, quando vítima de calúnia, pode se dirigir à autoridade policial e informar a ocorrência do crime. A autoridade policial, por sua vez, lavrará um documento chamado de ''Termo Circunstanciado'' constando os fatos e o nome do agressor. Em seguida, a autoridade policial enviará este documento ao Juizado Especial Criminal, onde o juiz marcará uma audiência para o comparecimento das partes.
A vítima também pode constituir advogado para que, através de petição, informe diretamente o juiz sobre a ocorrência do crime.
No âmbito cível, a calúnia, por ofender diretamente a honra da vítima, pode gerar o direito à devida indenização por danos morais, além dos danos materiais, caso a falsa acusação o tenha prejudicado financeiramente.
Marcus Vinicius Cabulon, advogado





