Posso receber a pensão de meu falecido marido e do atual?

Depende. Não é possível somar dois benefícios de pensão por morte do mesmo regime. Por exemplo, se o marido falecido fosse segurado ou aposentado pelo regime do INSS e o atual marido também, certamente a dependente terá que optar pelo benefício mais vantajoso, ou seja, de maior renda.
Agora, se os benefícios de pensão por morte forem de regimes distintos, por exemplo, Regime Próprio da Previdência Social (RPPS-Estatutário) e Regime Geral da Previdência Social (RGPS-INSS), possivelmente poderá acumular os dois benefícios de pensões.
Entretanto, dependerá dos regimes a que o primeiro e o atual marido eram filiados.
É importante salientar que este entendimento foi introduzido a partir da Lei 8.213/91, sendo que anteriormente, na vigência do decreto 83080/79, o benefício de pensão por morte tinha como regra a extinção do benefício em caso da dependente adquirir um novo matrimônio, sendo assim se a dependente tivesse se casado novamente no período anterior a 24 de julho de 1991, certamente iria cessar este benefício e a dependente não iria receber outro benefício enquanto o segundo marido estivesse vivo.
Entretanto, para saber se existem direitos, deverá avaliar o caso concreto, podendo variar os casos quanto ao período e aos regimes.

André Benedetti, advogado

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