SEU DIREITO
Tenho uma filha de 12 anos. O pai dela é casado com outra mulher, mas registrou a criança. Caso ele faleça, minha filha tem direito a herança?
A herança é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Para melhor compreensão da questão acima, primeiramente devem se diferenciar o direito a ''herança'' e ''meação'' (metade dos bens).
A cota dos bens que pertence a esposa não faz parte da herança do falecido, e decorre de uma relação patrimonial existente entre marido e mulher, o qual é estabelecida pela Lei, ou através do ''regime de bens'', firmado pelos cônjuges.
A herança é uma universalidade composta não só da meação sobre os bens comuns dos cônjuges, mas também do patrimônio particular do falecido. A meação do falecido é a herança que será transmitida aos seus sucessores.
O direito a herança decorre da sucessão hereditária que se origina com a morte do hereditando devendo ser transmitida aos sucessores legítimos ou testamentários (decorrentes da Lei ou da vontade do falecido, respectivamente).
Na sucessão legítima existem duas espécies de herdeiros: os necessários, que são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge sobrevivente; bem como os facultativos, que são os colaterais (irmãos, tios, primos).
Os herdeiros necessários não podem ser excluídos do patrimônio hereditário pelo ato de última vontade do falecido, sendo-lhes reservados, obrigatoriamente, metade dos bens da herança.
Diante dessas considerações, no caso de falecimento do pai, mesmo que casado com outra mulher, terá a filha o direito a herança dos bens deixados pelo falecido, considerando tão somente sua meação.
Entretanto, a forma de distribuição dos bens deixados pelo pai dependerá do regime de bens estabelecido com sua atual esposa, pois a Lei estabelece formas distintas de distribuição dependendo da situação.
Marcus V. Cabulon, advogado





